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INTRODUÇÃO SOBRE A LEI SANCIONADA

 

No dia 06 de janeiro de 2022, o Governo Federal sancionou o novo marco legal da microgeração e minigeração de energia distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Mas afinal, o que muda para os usuários de energia elétrica fotovoltaica? Neste artigo, vamos explicar todas as mudanças que começam a valer a partir do dia 06 de janeiro de 2023.

 

O que é o novo marco legal?

O marco legal estipula que a partir do dia 06 de janeiro de 2023, consumidores que decidirem produzir a própria energia renovável passarão a pagar uma tarifa sobre a distribuição da energia gerada, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, ou TUSD Fio B, que acontecerá em um modelo de transição gradual.

 

Como funcionará o modelo de transição atual?

 

A partir de 2023, o marco legal definiu uma regra de transição de seis anos no pagamento

dos custos associados à energia elétrica, sendo:

 

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028.

 

A partir de 2029, após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às tarifas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

 

Vale ressaltar que as mudanças tarifárias presentes no novo marco legal incidem apenas sobre a geração de energia excedente gerada pelo microgerador, se houver.

 

 

Como são as regras atuais?

Atualmente, microgeradores (menor ou igual a 75kW) e minigeradores (maior que a 75kW e

menor ou igual a 5MW) contam com o subsídio de algumas tarifas de distribuição, como, por exemplo, as bandeiras tarifárias e pagam taxas de utilização de acordo com a tensão da rede (monofásica, bifásica ou trifásica).

 

De acordo com o novo marco legal, quem protocolar o acesso até 06 de janeiro de 2023, continuarão nas regras atuais até 31 de dezembro de 2045, mantendo o subsídio tarifário.

 

É possível perder o benefício mesmo já possuindo um microgerador e/ou minigerador?

 

Sim! Há a perda do subsídio vigente nos seguintes casos:

 

  • Encerramento do contrato entre o consumidor e a concessionária de energia, exceto

na troca de titularidade. Neste caso, o subsídio continuará sendo aplicado em relação

ao novo titular da unidade consumidora.

  • Comprovação de ocorrência de irregularidades no sistema de medição atribuível ao consumidor.
  • Aumento da potência instalada da micro e/ou minigeração cujo o protocolo da
  • solicitação ocorra após os 12 meses da data da publicação (06/01/2023).

 

Ainda há vantagens em instalar painéis solares após o novo marco?

Sim! A única diferença é que o período para ter o retorno sobre o investimento aumentará.

 

Por isso, aproveite para realizar o seu projeto e instalação de painéis solares ainda em 2022 e manter os benefícios dos subsídios atuais. Aqui na MATV Sul, possuímos uma equipe especializada no segmento Solar que irá auxiliar você em todas as etapas do processo.

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